Contratar um plano de saúde exige atenção a alguns detalhes específicos do contrato. A carência do plano, por exemplo, é um desses detalhes que causa dúvida em muitos usuário do serviço. É fundamental conhecer cada prazo estipulado no contrato antes de escolher o plano ideal para você.
O que é a carência no plano de saúde e qual a sua função são algumas das informações que você encontrará a seguir!
Carência do plano de saúde: como funciona?
A carência que consta no plano de saúde nada mais é do que o período que o contratante deve aguardar para utilizar determinados serviços contidos no plano. Em suma, ao contratar um novo plano de saúde há serviços que você não pode utilizar de imediato. Esse período de espera pode variar entre horas ou até meses.
A carência deve estar claramente estipulada no contrato assinado com o plano de saúde escolhido. Cada empresa tem as suas próprias determinações e, na hora de contratar, você deve avaliar o melhor custo-benefício para si observando a carência.
Por que a carência no plano de saúde existe?
A necessidade da carência nos contratos dos planos de saúde serve para evitar fraudes e garantir a segurança financeira das empresas que oferecem os planos. Isso acontece para evitar que alguém contrate um plano com alguma doença ou até mesmo gravidez e, assim que o tratamento estiver finalizado, cancele o contrato.
Nesses casos de cancelamento a empresa poderia acabar em colapso financeiro. Os gastos dela com o tratamento do cliente seriam provavelmente maiores do que as parcelas mensais pagas até então.
Prazos máximos
Os prazos limites da carência de um plano de saúde são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) na Lei nº 9.656. Em seu site a ANS disponibiliza essa informação da seguinte maneira para carência de planos individuais ou familiares:
- Casos de urgência, como acidentes pessoais ou complicações no parto e emergências: até 24H de carência;
- Partos a termo: 300 dias de carência;
- Doenças e lesões já existentes na contratação do plano: 24 meses de carência
- Demais situações: 180 dias de carência.
Esses são os prazos limites, ou seja, até o período estipulado cada empresa que oferece o plano pode tratar de alguma maneira. Nem sempre é um tempo padrão, já que algumas oferecem carências menores.
No caso das doenças e lesões preexistentes, o contratante do plano deve contar com a cobertura parcial temporária. Assim, ele recebe assistência integral durante dois anos.
A carência do plano começa a contar logo na assinatura do contrato em planos individuais ou familiares. Já para outros tipos de planos, como empresariais, pode haver diferentes prazos.
Dependentes
Em situações em que a mãe possui um plano de saúde e o período de carência para o parto já foi cumprido, o bebê também se torna beneficiário. Após 30 dias do nascimento ele se torna automaticamente um dependente do plano da mãe.
Filhos adotivos também podem ser incluídos no plano. Para isso, devem ter até 12 anos de idade e o período de carência também deve ter sido cumprido.
Diminuir a carência
Além dos casos de doenças e lesões preexistentes, qualquer tentativa de diminuir a carência do plano deve ser tratada diretamente com a empresa que oferece o serviço. Em alguns casos podem ser negociadas parcelas mensais de valores maiores para diminuir a carência.
Essa tratativa, contudo, varia de cada empresa. Por isso, é fundamental fazer a escolha certa do seu plano de saúde, sempre observando a carência que melhor lhe agrade.